| |
| | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | | 27 | 28 | 29 | 30 | | | | | | | | | | |
Hoje
Prazos
Eventos
Diversos
Feriados
|
|
A composição da Comissão Executiva do DEQB, descrita no
Regulamento Interno do DEQB, inclui:
- O Presidente do Departamento que preside;
- Um vice-Presidente, professor ou equiparado a professor do DEQB, em regime de tempo
integral;
- Um docente que deverá ser assistente sempre que a percentagem de assistentes do
DEQB seja superior a 20% do total de docentes.
Eleição e Mandato
- O vice-Presidente e/ou o vogal da Comissão Executiva do DEQB são propostos para eleição
pelo Presidente do Departamento de acordo com o seguinte procedimento:
- A eleição, por escrutínio secreto, será efectuada em reunião do Conselho
de Departamento, expressamente convocada para o efeito, no prazo máximo de dez dias
úteis após a eleição do Presidente do DEQB ou após a vagadura dos respectivos lugares;
- Considerar-se-á eleito como vice-presidente o Professor ou Equiparado a Professor
que obtiver numa primeira volta o voto favorável da maioria absoluta dos membros
do Conselho de Departamento presentes na reunião ou o voto favorável da maioria
simples dos presentes numa segunda volta, disputada entre os candidatos mais votados;
- Considerar-se-á eleito como vogal o docente que obtiver numa primeira volta o voto
favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho de Departamento presentes
na reunião ou o voto favorável da maioria simples numa segunda volta, disputada
entre os candidatos
mais votados;
- Os mandatos são de dois anos ou até ao final do mandato do Presidente, no caso de
se ter verificado vagatura do cargo.
- O Vice-presidente e o vogal perdem o mandato nas seguintes situações:
- Perda de mandato do presidente de DEQB;
- Renúncia expressa ao exercício de funções;
- Pedido de demissão aceite pelo Presidente do Departamento;
- Impedimento permanente ou superior a dois meses, apreciado pelo Conselho de Departamento;
- Perda da qualidade em que foram eleitos;
- Condenação em processo disciplinar durante o período do mandato;
- Destituição pelo Conselho de Departamento.
- A destituição do vice-presidente ou do vogal da Comissão Executiva necessita da
aprovação da maioria de dois terços dos membros do Conselho de Departamento em efectividade de
funções;
- Perante a perda de mandato do vice-presidente ou do vogal da Comissão Executiva,
o Conselho de Departamento deverá reunir, no prazo máximo de dez dias úteis, a fim
de proceder a novo processo eleitoral para a sua substituição.
|
|
Avisos @ DEQB
Notícias @ DEQB
|